Como Calcular a Pensão Alimentícia do Seu Filho: Guia Completo

Entenda quais são os critérios que a Justiça utiliza pra determinar quanto seu filho deverá receber.

A primeira coisa a analisar são as necessidades da criança. Pergunte a si mesma: quanto eu gasto mensalmente com meu filho? Não tenha pressa em responder a essa questão, pois você pode acabar chutando alto ou baixo demais!

Imagine que você fez uma soma rápida e chegou ao valor de R$ 500 mensais. Você consegue comprovar que investe esse valor todos os meses com seu filho? Saiba que ele pode ser prejudicado se, no meio do processo, isso for questionado e você não tiver como provar.

Agora, imagine que você chegou aos mesmos R$ 500, mas se esqueceu de várias despesas que você só tem por causa do seu filho, mas que estão misturadas com seus próprios gastos.

Se você mora de aluguel num apartamento de três quartos porque tem três filhos (ou se decidiu se mudar pra um bairro mais caro pra facilitar o transporte até a escola deles), por exemplo, esses gastos devem ser considerados!

Falando nisso: você já ouviu falar em economia do cuidado?

A gente sabe que tudo o que você faz pelo seu filho é por amor, mas isso não quer dizer que isso não seja trabalho! E como todo trabalho precisa ser remunerado, o valor da pensão alimentícia também deve levar em conta esse esforço que você faz. Afinal de contas, quanto custaria contratar uma babá pro seu filho?

Também é possível que seu filho tenha necessidades especiais, ou seja, precise de cuidados adicionais que a maioria das crianças costumam não precisar. Claro que deficiências físicas e mentais são as primeiras que vêm à mente, mas não se resume a isso! Alimentação especial, medicamentos de uso contínuo, consultas, terapias e exames, dentre muitos outros, podem e devem influenciar o valor a ser pago, conforme o caso.

Atendemos todos os dias mães buscando pensão alimentícia pros seus filhos e que não sabem a quantia adequada a pedir. É compreensível que isso aconteça porque não existe uma fórmula mágica pra determinar esses valores e, além disso, existem custos invisíveis que passam despercebidos – e aí no fim do mês a conta nunca fecha!

Pensando nisso, elaboramos esse guia completo pra te ajudar a garantir que dinheiro não será um problema na criação do seu filho!

Primeiro passo: Quanto seu filho precisa pra viver com dignidade?

Segundo passo: Qual é a capacidade contributiva de cada um dos pais/responsáveis pela criança?

Ainda está complicado?

Fala com a gente! Aqui, na MAAS Advocacia Social, seus direitos são VALORIZADOS sem burocracia e por um valor que você pode pagar.

Palavras-chave: advogado para pensão alimentícia; ação de alimentos; ação de investigação e reconhecimento de paternidade; ação de guarda; acordo de alimentos

Já entendemos que a análise das necessidades da criança é o primeiro critério a ser considerado. O outro seria a capacidade que os pais têm de contribuir para o sustento da criança.

A lei diz que é dever dos pais, conjuntamente, garantir o sustento dos filhos. À falta dos pais, poderão também ser convocados a contribuir os avós, os irmãos e, em certos casos, qualquer pessoa que more com a criança.

Então, se o seu filho tem pai e mãe conhecidos, os dois devem ser responsáveis pelo sustento da criança, conforme acordado e/ou definido judicialmente mas, principalmente, de acordo com a capacidade contributiva de cada um deles. Mas o que seria isso?

Em linhas gerais, capacidade contributiva seria a soma dos rendimentos menos as despesas indispensáveis à sobrevivência da pessoa e de sua família. Se um pai recebe R$ 2 mil, mas tem outra família e, com ela, precisa gastar R$ 1 mil, a Justiça considerará que ele tem R$ 1 mil “de lambuja”.

Isso não quer dizer que o percentual será calculado apenas sobre esses R$ 1 mil, mas que o percentual em si levará em consideração o quanto ele compromete a sobrevivência desse pai.

Prosseguindo nesse exemplo, suponhamos que a mãe recebe R$ 1 mil e, depois de pagar as despesas básicas, sobrem apenas R$ 200 pra contribuir com o sustento da criança. Se o filho precisar de R$ 500, a tendência será que cada um dos pais contribuam proporcionalmente à própria renda (vamos dizer que o pai pagaria R$ 400 e a mãe, R$ 100, porque nesse caso cada um daria mais ou menos metade do que “sobra” no fim do mês).

E se você não souber a renda de um dos pais/responsáveis?

A situação não é tão simples quando um dos pais trabalha por conta própria, pois nesse caso é preciso investigar profundamente as fontes de renda pra que seja possível fixar o valor adequado. Entretanto, isso não é impossível! Existem inúmeras empresas e ferramentas tecnológicas que permitem localizar bens e valores pertencentes a essa pessoa.

Além disso, a Justiça pode determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do devedor, bem como realizar pesquisas em bancos de dados oficiais pra encontrar possíveis rendimentos que ainda não sejam conhecidos.

É também possível registrar fotos, vídeos e conversas que demonstrem o padrão de vida desse devedor, especialmente se configurarem ostentações de riqueza!

Ainda que não sejam encontradas as fontes de renda do devedor que trabalha por conta própria, a Justiça costuma fixar um valor entre 10 e 30% sobre o salário-mínimo, os quais poderão ser cobrados judicialmente e, a menos que fique comprovado que ele não tem condições de pagar esses valores, a Justiça pode determinar inúmeras restrições ao devedor – inclusive, se solicitado, decretar a prisão civil dele!

Em todo caso, cada parcela da pensão alimentícia pode ser cobrada em até 2 anos (ou seja, se em algum momento forem descobertas novas fontes de renda, nada impede que esses valores sejam cobrados judicialmente).